quinta-feira, 16 de julho de 2009

Placa Oficial Lei antifumo - Preço arrasador!

Fone/Fax: 11 3229-0039 Email: vendas@stiloborrachas.com.br
Peça já a sua e evite dor de cabeça com a fiscalização.

O Modelo acima atende às solicitações do parágrafo 3§ do 2º artigo da lei do Estado de São Paulo de número 13.541, de 7de Maio de 2009 que segue:
"Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor." (texto na íntegra)
No dia 7 de Agosto de 2009 entra em vigor a nova legislação antifumo que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Para obter informações completas, acesse o site oficial http://www.leiantifumo.sp.gov.br/

Onde instalar?
Nas paredes que circundam o ambiente onde é proibido fumar. Por apresentar o pictograma e os dizeres de "Proibido Fumar" bem destacados, sua colocação a uma altura de 1,80m do chão permite uma visualização a uma distância de até 8 metros.

Lei antifumo - www.leiantifumo.sp.gov.br



SP proíbe cigarros em ambientes fechados de uso coletivo



No dia 7 de agosto, o Estado de São Paulo dará um importante passo em defesa da saúde pública. Com a entrada em vigor da nova legislação antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.
A medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.
A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.
Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Devem, também, orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.
Ao proibir que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, a lei antifumo estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.

Para mais informações acesse o site oficial da nova lei: http://www.leiantifumo.sp.gov.br/
Peça sua placa oficial pelo 11 3229-0039 ou mande um email para vendas@stiloborrachas.com.br
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